Prorroga por dois anos o disposto no decreto n.º 29819, que regula os direitos das alcaparras em salmoura, em vinagre ou por outro modo conservadas, classificáveis pelo artigo 616 da pauta de importação e destinadas a conservas a exportar
Reorganiza a Junta Nacional dos Lacticínios da Madeira, que passa a denominar-se Junta dos Lacticínios da Madeira e funcionará ao abrigo das disposições do decreto-lei n.º 26757
Emitente:
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DRE
Ministério da Economia - Direcção Geral dos Serviços Agrícolas
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral do Pôrto de Lisboa