Autoriza o Governo a despender no ano de 1959, por conta do montante fixado no artigo 16.º da Lei n.º 2095 (Lei de Meios), 265500 contos, sem prejuízo dos saldos que transitam de anos anteriores
Transfere verbas dentro dos orçamentos de encargos gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, das Obras Públicas e da Educação Nacional e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios das Obras Públicas, da Educação Nacional e da Economia
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Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública