Permite ao Ministro do Exército autorizar, a título excepcional, a matrícula na Academia Militar aos oficiais do quadro de complemento e aos sargentos que, por serviços prestados em defesa da integridade nacional, hajam sido galardoados
Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir do dia 6 de Outubro de 1963, o navio Ana Mafalda, da Sociedade Geral de Comércio, Indústria e Transportes, para o transporte de tropas e material de guerra, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos