Determina que os fogos de pré-fabricação leve, ainda não postos a concurso, no âmbito do programa habitacional extraordinário para desalojados CAR/FFH, passarão a ser atribuídos em regime de arrendamento (com renda social), de acordo com o estipulado na Portaria n.º 386/77, de 25 de Junho
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Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria de Estado da Habitação