Nota dos duodécimos que, de harmonia com o despacho ministerial, competem aos governos civis para diversas despesas, depois de feito o rateio das verbas globais inscritas no orçamento
Estabelece a forma da distribuïção no corrente ano das importâncias provenientes da cobrança da taxa da contribuïção dos produtores de vinho da região demarcada do Douro, a que se refere o artigo 53.º do decreto n.º 21883
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