Determina a forma de liquidação de todas as operações comerciais entre a província ultramarina de Angola e a metrópole efectuadas anteriormente a 1 de Março de 1963 e ainda por regularizar
Mantém em vigor durante todo o ano de 1965 as disposições constantes do n.º 2.º da Portaria n.º 18771, que suspende a sobretaxa de 3,9 por cento ad valorem atribuída aos extractos tanantes na província ultramarina de Moçambique
Determina que continuem a vigorar para a nova Convenção internacional para o transporte de mercadorias em caminhos de ferro (C. I. M.) as disposições complementares uniformes para a Convenção internacional para o transporte de passageiros e bagagens em caminho de ferro (C. I. V.) e manda aprovar as disposições complementares uniformes para a citada nova Convenção para serem adoptadas nos caminhos de ferro do continente