Aprova, pelo prazo de dois anos, o estabelecimento de medidas preventivas para as áreas denominadas por Vila Rosalinda, Espartal e Vale da Telha, no concelho de Aljezur, e por Caminho do Infante, Quinta da Fortaleza, Carriços, Moledos, Acomave, Esparregueiras e Martinhal, no concelho de Vila do Bispo, e, ainda, para as áreas de intervenção específica de carácter turístico nos citados concelhos, suspendendo, nas mesmas áreas e pelo mesmo prazo, o Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina
Determina o pagamento de um montante adicional que acresce ao valor das pensões e complementos actualizados nos termos da Portaria n.º 9/2008, de 3 de Janeiro