Determina a comparticipação a fundo perdido, de projetos de investimento realizados por armadores nacionais inscritos no IMT, I. P., ao abrigo do Decreto-Lei n.º 196/98, de 10 de julho, e define as regras de atribuição do montante em causa
Concede um subsídio aos armadores nacionais, inscritos no IMT, I. P., nos termos do Decreto-Lei n.º 196/98, de 10 de julho, e define as respetivas regras de atribuição
Emitente:
Página 1 de 1
×
Planeamento e Infraestruturas e Mar - Gabinetes da Ministra do Mar e do Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão