Estabelece que os funcionários adidos, emquanto não estiverem na efectividade do serviço, apenas perceberão o seu vencimento de categoria, sendo êste computado nos termos do § 4.º do artigo 5.º da Lei n.º 403
Transfere na proposta orçamental do Ministério para 1924-1925 a importância de 8373$65, para pagamento ao pessoal das extintas repartições de Medição Oficial de Lisboa e Pôrto
Determina que o Decreto n.º 10079 não seja aplicável aos professores dos estabelecimentos de ensino industrial e comercial que gozam de autonomia pedagógica
Manda adoptar nos portos, rios e canais das colónias portuguesas o sistema proposto pela Conferência Internacional de Petrogrado de 1912, para a côr dos sinais de balizagem
Declaração de que só a partir de 1 de Janeiro de 1925 se torna obrigatória a apresentação dos documentos de licença de artistas dramáticos para que possam ser visados os respectivos cartazes