Aprova e manda pôr em execução o regulamento para o serviço do comando e quartéis generais de brigadas de cavalaria, como anexo ao regulamento para o serviço do comando e quartéis generais das regiões e governos militares
Determina que os organismos ou estabelecimentos dependentes do Estado ou sujeitos à sua administração directa que sejam produtores, compradores ou consignatários de produtos negociáveis nas bôlsas de mercadorias só possam efectuar as suas transacções por intermédio daqueles organismos
Rectifica o artigo 2.º e adiciona mais um parágrafo ao decreto n.º 21570, que modifica o regime de concessão de cartões profissionais ao pessoal de algumas indústrias agrícolas
Emitente:
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DRE
Ministério da Guerra - 3.ª Direcção Geral - 3.ª Repartição
Ministério da Instrução Pública - 10.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério da Justiça e dos Cultos
Ministério do Comércio, Indústria e Agricultura - Gabinete do Ministro
Ministério do Comércio, Indústria e Agricultura - Inspecção Técnica das Indústrias e Comércio Agrícolas