Inclui no mapa 1) Sanatório do Dr. João de Almada, subdelegação do Funchal do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos, anexo à Portaria n.º 16808, o lugar de analista-chefe de laboratório e extingue o lugar de terceiro-analista constante do mesmo mapa
Regula a comercialização dos vinhos nacionais, comuns e especiais, de marca registada, contidos em garrafas, botijas ou frascos de qualquer formato e capacidade, com rótulo de papel ou alumínio e com a indicação da graduação alcoólica e do ano de engarrafamento, no rótulo ou em gargantilha - Revoga o artigo 18.º da Lei n.º 1890
Emitente:
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Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Ministério das Obras Públicas - 8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério dos Negócios Estrangeiros - 7.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública