De ter sido rectificado o Decreto n.º 369/72, que abre créditos especiais no montante de 357000000$00 e autoriza alterações no orçamento privativo da Administração-Geral da Porto de Lisboa
Fixa os abonos a que têm direito o presidente, o secretário e os vogais da Comissão Interministerial para o Estudo da Utilização Pacífica do Fundo do Mar