Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Ultramar, devendo a sua importância constituir o artigo 144.º-A, capítulo 17.º, do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios
Autoriza o Governo da província ultramarina de Cabo Verde a abrir um crédito, tomando como contrapartida disponibilidades do empréstimo do Ministério das Finanças autorizado pelo Decreto-Lei n.º 42478, destinado a reforçar verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na mesma província
Reforça a verba da alínea a) do n.º 5) do artigo 298.º, capítulo 12.º, da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província ultramarina de S. Tomé e Príncipe e abre créditos destinados a reforçar verbas inscritas na mesma tabela
Emitente:
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Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda