Confere ao Ministro das Finanças competência para, até ao limite de 280000 contos, transferir parcelarmente da dotação provisional inscrita em despesas correntes no capítulo 8.º do actual orçamento do Ministério das Finanças para os orçamentos dos serviços gestores de frotas e contingentes de veículos motorizados os montantes necessários à aquisição e recuperação de viaturas e ao equipamento de oficinas de apoio ao parque de viaturas do Estado
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Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro