Executa as autorizações legislativas concedidas ao Governo através da alínea f) do n.º 1 do artigo 34.º e da alínea a) do artigo 42.º da Lei n.º 10-B/96, de 23 de Março, e transpõe a Directiva n.º 94/5/CE, do Conselho, de 14 de Fevereiro
Vem dar execução à autorização legislativa constante do artigo 51.º da Lei n.º 10-B/96, de 23 de Março, prorrogando o regime de crédito fiscal por investimento estabelecido no Decreto-Lei n.º 121/95, de 31 de Maio, relativamente ao investimento adicional relevante efectuado em 1996