Ao Decreto-Lei n.º 43125, que torna extensivos ao ultramar, na parte aplicável, os Decretos n.os 35042, 36288, 39351 e 39757 (serviços de polícia judiciária)
Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios, a Junta das Construções para o Ensino Técnico e Secundário, a Casa Pia de Lisboa e o Hospital Miguel Bombarda a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos - Autoriza a 10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer uma quantia, independentemente do cumprimento de quaisquer formalidades, em conta da verba de despesas de anos económicos findos do actual orçamento do Ministério da Educação Nacional
Transfere verbas dentro do orçamento do Ministério do Exército e abre créditos no Ministério das Finanças a favor daquele Ministério, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor
Abre créditos destinados a reforçar verbas inscritas nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos da Agência-Geral do Ultramar e do Hospital do Ultramar