Aplica ao pessoal de enfermagem dos órgãos e serviços centrais ou dependentes do Ministério da Educação o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro, e adapta essa extensão ao Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil
Revoga, com efeitos a partir de 31 de Agosto de 1983, o Despacho Normativo n.º 175/83, de 30 de Agosto (aprova os preços máximos dos serviços prestados no quadro de terapêutica termal e complementar)
Emitente:
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Ministério da Defesa Nacional
Ministério da Educação
Ministérios da Saúde e do Comércio e Turismo
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação