Procede à 24.ª alteração ao
Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º
2008/44/CE, da Comissão, de 4 de Abril, que altera a Directiva n.º
91/414/CEE, do Conselho, com o objectivo de incluir as substâncias activas bentiavalicarbe, boscalide, carvona, fluoxastrobina, Paecilomyces lilacinus e protioconazol, e a Directiva n.º
2008/45/CE, da Comissão, de 4 de Abril, que altera a Directiva n.º
91/414/CEE, do Conselho, no que se refere à extensão da utilização da substância activa metconazol