Regulamenta algumas das disposições do decreto n.º 11887, que concede personalidade jurídica às corporações encarregadas do culto, de quaisquer agremiações ou confissões religiosas
Esclarece o artigo 2.º do decreto n.º 5579 (fixação dos vencimentos do pessoal das secretarias do Supremo Tribunal de Justiça, das Relações, da Procuradoria Geral da República e das Procuradorias da República junto das Relações)
Abre um crédito para refôrço da verba orçamental destinada a prémios e despesas motivadas por congressos, assistência a manobras de exércitos estrangeiros e oficiais que vão servir nesses exércitos, visitas de oficiais estrangeiros e outras despesas de representação oficial
Torna extensivo aos funcionários dependentes da Administração Geral dos Correios e Telégrafos o disposto no decreto n.º 12480, que dá nova redacção ao artigo 37.º do regulamento disciplinar dos funcionários civis de 22 de Fevereiro de 1913 e seu parágrafo