Eleva para 750000 contos a importância total nominal do empréstimo amortizável denominado «Obrigações do Tesouro de Moçambique, 5 por cento, 1965, Plano Intercalar de Fomento, para 1965 - 1967», autorizado pelo Decreto-Lei n.º 46379 e cuja aplicação ao financiamento do III Plano de Fomento foi autorizada pelo Decreto-Lei n.º 48453
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