Fixa em 100 o número de lugares de juízes a recrutar e nomear nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 3/2000, de 20 de Março, e do Decreto-Lei n.º 179/2000, de 9 de Agosto
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Ministérios das Finanças, da Justiça e da Reforma do Estado e da Administração Pública