É indultada do remanescente da pena de um ano de prisão, aplicada a Cláudia Isabel Caselhas Santos no âmbito do Proc.º n.º 272/10.2PCBBR, por razões humanitárias
É indultada da pena acessória de expulsão pelo período de cinco anos, aplicada a Dinamene da Luz Borges Fernandes no Proc.º n.º 63/10.8PBPTM, por razões humanitárias
É indultada, parcialmente, na medida de três anos de prisão na pena aplicada a Maria Dias Coelho no Proc.º n.º 72/09.2GDCTX (revogação da suspensão da pena), por razões humanitárias
É indultado, parcialmente, na medida de um ano da pena de prisão de dois anos e nove meses suspensa por igual período, aplicada a António Baptista dos Santos no Proc.º n.º 129/14.8GEPNF