Aprova o modelo da participação de rendas previsto no n.º 3 do artigo 15.º-N do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual, e as correspondentes instruções de preenchimento
Visa estabelecer a sede e a área geográfica de intervenção das unidades da Polícia Judiciária, nos termos previstos no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 137/2019, de 13 de setembro