Modifica a organização das bandas de música da armada, ficando estabelecido que a única banda de música existente na armada seja a do corpo de marinheiros
Transfere, para o orçamento em vigor no ano económico de 1923-1924, vários saldos existente em dotações destinadas aos serviços e obras especiais descritos no orçamento do Ministério no ano de 1922-1923
Emitente:
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DRE
Ministério da Instrução Pública - 10.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério da Marinha - Majoria General da Armada - Repartição do Pessoal
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Comerciais e Consulares - 1.ª Repartição