Dá nova redacção aos artigos 1.º e 2.º das instruções insertas no Diário do Governo n.º 3, de 4 de Janeiro de 1957, para aplicação das disposições legais em vigor relativas à concessão de comparticipações pelos Fundos de Desemprego e dos Melhoramentos Rurais
Abre créditos nas províncias ultramarinas do Estado da Índia, Macau, Timor e Moçambique, destinados a reforçar verbas inscritas nas respectivas tabelas de despesa e ao pagamento de diversos encargos