Estabelece o regime para a construção da sua própria habitação pelos chefes de família que se encontrem em qualquer das situações previstas no artigo 256.º do Código Administrativo - Dá nova redacção ao corpo do artigo 14.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41969
De ter sido alterado o quadro do pessoal contratado adstrito à Comissão de Coordenação Económica, aprovado por despacho inserto no Diário do Governo n.º 175, de 20 de Agosto de 1951
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Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
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Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional