Ao despacho que determina várias medidas destinadas a assegurar a austeridade nos gastos não reprodutivos por parte da administração pública, publicado no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 233, de 7 de Outubro de 1974
Estabelece a disciplina jurídica dos casos de arrendamento rural, em que as terras foram dadas de arrendamento no estado de incultas ou em mato e se tornaram produtivas mediante o trabalho e investimento do rendeiro
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