Fixa as ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal militar da Guarda Nacional Republicana e ao pessoal militar, militarizado e civil da Polícia de Segurança Pública que se desloque em missão oficial de serviço ao estrangeiro ou no estrangeiro
Estabelece disposições relativas ao pedido de certificação de não aplicabilidade do disposto nos artigos 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 422/83, de 3 de Dezembro
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério no montante de 39876 contos
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