Estabelece que sejam excluídos do tratamento comunitário os motociclos (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor de auxiliar, mesmo com carro lateral, com motor de pistão alternativo de cilindrada não superior a 50 cm3, classificados pela NC 8711.10.00, originários do Japão
Emitente:
Página 1 de 1
×
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Externo