Procede a ajustamentos na zona de servidão non aedificandi estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 243/92, de 29 de Outubro (estabelece uma zona non aedificandi de protecção aos futuros traçados rodoviários de acesso à nova ponte sobre o Tejo)
Emitente:
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Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações