Define a competência disciplinar das entidades militares que desempenham funções directivas e de chefia na direcção dos Serviços Sociais das Forças Armadas
Substitui a lista, inserta no Diário do Governo n.º 21, de 27 de Janeiro do corrente ano, das taxas a cobrar sobre os produtos afectos à disciplina económica da Junta Nacional dos Produtos Pecuários, incluídos em várias posições e subposições da pauta de importação
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Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional