Transpõe para o direito interno as Directivas n.os 85/73/CEE e 88/409/CEE, do Conselho, de 24 de Janeiro e de 15 de Junho, respectivamente, relativas às regras de inspecção sanitária aplicáveis à carne destinada ao mercado nacional e às taxas a cobrar por essas inspecções e controlos sanitários
Não declara a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 30.º, n.º 1, e 33.º, n.os 1, 2 e 3, do Decreto-Lei n.º 280/89, de 23 de Agosto, e declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes da Portaria n.º 1003/89, de 20 de Novembro