Decreto n.º 2893, determinando que no distrito de Angra do Heroísmo seja prorrogado até 31 de Maio de 1917 o prazo fixado no artigo 12.º do decreto n.º 2515, sôbre comércio de cereais
Decreto n.º 2894, determinando que não se realize nenhuma eleição de vogais para os tribunais especiais de árbitros-avindores, a que se refere o artigo 22.º da lei n.º 83, emquanto não estiver publicado o regulamento da referida lei