Aumenta de 10000000$00 o subsídio a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39225, destinado a construções prisionais, de estabelecimentos jurisdicionais de menores e do novo edifício da Polícia Judiciária de Lisboa
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção de um dispensário antituberculoso em Vila Nova de Famalicão
Abre créditos nas províncias ultramarinas de Angola e Moçambique, destinados a custear as despesas com a concessão de passagens a estudantes que venham frequentar determinados cursos na metrópole
Emitente:
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DRE
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição - 2.ª Secção
Presidência do Conselho e Ministério da Marinha - Gabinetes dos Ministros da Defesa Nacional e da Marinha