Ao Decreto n.º 45254, que transfere uma quantia dentro do orçamento do Ministério da Educação Nacional e abre um crédito destinado a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no orçamento do mesmo Ministério
Determina que o Governo-Geral de Angola abra dois créditos destinados a reforçar verbas consignadas à execução do II Plano de Fomento, inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela província
Abre um crédito na província ultramarina de Angola destinado a custear os encargos, durante o corrente ano, com a Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica, criada pelo Decreto-Lei n.º 45222
Emitente:
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Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Ministério das Obras Públicas - 8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional