Dá nova redacção ao § 2.º do artigo 1.º do Decreto n.º 47490, de 10 de Janeiro de 1967 (altera a gama de produtos a fabricar no depósito franco da empresa DCP - Produtos Industriais, S. A. R. L.)
Estabelece as atribuições e competências do Instituto de Qualidade Alimentar que estavam cometidas à ex-Junta Nacional das Frutas e ao laboratório da ex-Junta Nacional dos Produtos Pecuários
Emitente:
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Assembleia da República
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Ministério da Defesa Nacional - 2.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública