Extingue a comissão instaladora da Tutoria Central da Infância de Coimbra, criada pelo artigo 5.º da lei n.º 1523, ficando a cargo do conselho administrativo do Refúgio da mesma Tutoria a direcção e administração das obras de instalação
Abre um crédito para execução do disposto no § 3.º do artigo 1.º do decreto n.º 14931, a fim de ocorrer ao pagamento da diferença entre os vencimentos de chefe de missão de 1.ª classe e os de chefe de missão de 2.ª classe relativa ao ano económico de 1927-1928
Esclarece que o preenchimento de vagas em qualquer quadro técnico só poderá efectivar-se com os adidos a que se refere o decreto n.º 14568, quando estes tenham as habilitações especiais exigidas para o desempenho dos cargos
Regula a arrecadação, administração e liquidação das heranças dos indivíduos residentes nas colónias que nelas houverem falecido, naturais da metrópole ou de outra colónia, sem testamento, quando não estiver presente o cônjuge sobrevivo, os herdeiros legítimos ou legitimados
Emitente:
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DRE
Ministério da Justiça e dos Cultos - Administração e Inspecção Geral dos Serviços Jurisdicionais e Tutelares de Menores
Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais - Repartição Autónoma de Justiça e Cultos
Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais - Repartição do Pessoal Civil Colonial
Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Serviços Hidráulicos
Ministério do Comércio e Comunicações - Instituto Geográfico e Cadastral
Ministério dos Negócios Estrangeiros - 7.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública