Declaração de que o original do decreto n.º 31116, que determina que o imposto sôbre as passagens marítimas, fixado no capítulo II do título V do decreto n.º 24459, passe a ser de 5 por cento do respectivo custo, está assinado por S. Ex.ª o Ministro das Finanças, e só por lapso não foi indicada a assinatura no referido decreto
Extingue o conselho administrativo da fragata D. Fernando e torpedeiros, criado pela portaria n.º 9150, passando a referida fragata a ser integrada no conselho administrativo da Direcção dos Serviços Marítimos e o contratorpedeiro Tâmega no conselho administrativo do organismo a que estiver adstrito