Autoriza o Governo-Geral de Moçambique a abrir um crédito destinado a reforçar a verba da alínea a) do n.º 2) do artigo 1373.º, capítulo 12.º, da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para 1955
Estabelece as condições em que é autorizado o emprego de antioxigénios e sinérgicos para aumentar o período de estabilidade das gorduras de origem animal, das margarinas e das outras gorduras plásticas e dos alimentos que contenham qualquer destes produtos
Emitente:
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DRE
Ministério da Economia - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição