De ter sido rectificado o despacho inserto no Diário do Governo n.º 304, de 27 de Dezembro do ano findo, que fixa os preços de venda ao público dos combustíveis líquidos (gasolina, petróleo, gasóleo e fuel-oil) a partir de 1 de Janeiro de 1969
Designa as verbas inscritas no orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação para 1969 sobre que exercem a sua acção os conselhos administrativos de diversos estabelecimentos e unidades da Força Aérea
Dá nova redacção a várias disposições do Código das Custas Judiciais, promulgado pelo Decreto-Lei n.º 44329 - Determina que as percentagens de remuneração global, líquida da contribuição industrial, a que aludem os artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 44330, sejam calculadas em cada mês, e o excesso que se apurar fique retido até que se atinja o máximo anual fixado nas mesmas disposições
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Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica