De ter sido rectificada a inserta no Diário do Governo, 1.ª série, de 11 de Janeiro de 1974, relativa a uma transferência de verbas no orçamento do Ministério da Economia
Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Pecuários a microfilmar a documentação que deve manter em arquivo e a proceder à inutilização dos respectivos originais
Mantém, para o ano de 1974, as disposições constantes da Portaria n.º 146/71, de 17 de Março, que fixa o contingente mensal de vinho comum tinto autorizado a entrar no arquipélago da Madeira
Emitente:
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Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica