Altera o Decreto-Lei n.º 103/90, de 22 de Março, que desenvolve as bases gerais do regime de emparcelamento e fraccionamento de prédios rústicos (primeira alteração)
Possibilita aos oficiais administrativos que exerçam funções de chefes de serviços dos estabelecimentos públicos de ensino não superior beneficiar da reversão do vencimento de exercício correspondente a essas funções
Emitente:
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Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
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Ministério das Finanças
Ministério do Planeamento e da Administração do Território