Pelo cumprimento do direito ao acompanhamento médico gratuito aos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S. A. (ENU), incluindo a isenção das taxas moderadoras
Pela garantia, através do SNS, aos ex-trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S. A. (ENU), e respetivas famílias de acompanhamento médico periódico e gratuito
Pelo cumprimento da Lei n.º 10/2010, de 14 de junho, que estabelece o dever de o Estado assegurar a obrigatoriedade de acompanhamento médico periódico e gratuito aos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S. A. (ENU), e suas famílias
Pelo cumprimento da legislação que estabelece o acompanhamento médico e gratuito aos ex-trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S. A. (ENU), e seus familiares