Determina que os anteplanos de urbanização aprovados pelo Ministro sobre parecer do Conselho Superior de Obras Públicas sejam obrigatòriamente respeitados em todas as edificações, reedificações ou transformações de prédios e no traçado de novos arruamentos nas áreas das sedes de concelho e demais localidades ou zonas por eles abrangidos, sendo-lhes aplicáveis as disposições do artigo 29.º do decreto-lei n.º 33921 e do artigo 61.º do Código Administrativo
Autoriza a Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução das obras de reparações no quartel de artilharia de costa (Trafaria)
Determina que o número de gratificações a abonar, nos termos da tabela I anexa ao decreto-lei n.º 29225, aos fiscais da posta, primeiras-telefonistas investidas na função de vigilantes e carteiros de Lisboa e Porto investidos de funções de divisores seja fixado em despacho ministerial, dado sobre proposta do administrador geral dos correios, telégrafos e telefones