Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias ultramarinas de S. Tomé e Príncipe e de Macau para o corrente ano económico
Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a tomar os meios indispensáveis ao encargo da empreitada de terraplenagens e asfaltagem da estrada nacional n.º 2, variante de Lourenço Marques à Matola
De terem sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, fixados os preços máximos de revenda e de venda ao público do leite, para vigorar no período decorrido entre 1 de Novembro de 1964 a 31 de Março de 1965
Emitente:
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Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda