Fixa os requisitos a que devem obedecer os estabelecimentos industriais para autorização do fabrico de pré-misturas destinadas a aumentar a eficiência dos alimentos para animais
Aprova a incorporação de aditivos e de pré-misturas, que só será autorizada a unidades de produção de alimentos compostos que satisfaçam vários requisitos específicos
Na vigência do Decreto-Lei n.º 420/76, de 28 de Maio, com as alterações do Decreto-Lei n.º 293/77, de 20 de Julho, em caso de caducidade do contrato de arrendamento ou morte do locatário, o titular do direito referido no artigo 1.º, n.º 1, daquele decreto, aí apelidado de preferência, podia obrigar o senhorio a celebrar com ele novo contrato de arrendamento, se aquele não alegasse e provasse qualquer das excepções do artigo 5.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 445/74, de 12 de Setembro, sendo legítima a sua ocupação do fogo até à celebração desse contrato ou decisão final sobre o destino do fogo
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