Sendo o acto autorizador das contratações contempladas no artigo 18.º, n.º 3, do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde um verdadeiro acto de administração extraordinária, o poder da sua prática é indelegável por inexistir lei que em especial o permita
Emitente:
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Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças