Atualiza as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP), aplicáveis no continente aos petróleos e aos fuelóleos, bem como dos produtos petrolíferos e energéticos que normalmente têm função lubrificante, do gasóleo de aquecimento e de outros combustíveis industriais, nomeadamente o carvão e coque, o coque de petróleo e os gases de petróleo usados como combustível, e estabelece a taxa do ISP aplicável à eletricidade
Estabelece os procedimentos de reconhecimento como pequenos produtores dedicados de biocombustível (PPD) e de aplicação de isenção de imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) e respectivo valor