Transfere uma verba do artigo 180.º para o artigo 182.º, capítulo 13.º, do orçamento do Ministério em vigor no corrente ano económico, destinada a gratificações ao analista e ajudantes de analista da Direcção Geral das Alfândegas
Reforça uma verba do orçamento do Ministérío para o actual ano económico, destinada a satisfazer, a partir de Outubro de 1930, os vencimentos de um terceiro oficial adido que foi mandado prestar serviço na Direcção Geral das Alfândegas
Altera a redacção dos n.os 2.º e 3.º da alínea e) do artigo 104.º do Estatuto dos Oficiais da Armada, relativos às condições especiais exigidas para a promoção a capitão de mar e guerra engenheiro maquinista naval