Rectificação ao decreto-lei n.º 34055, que permite que possam ser mantidas as plantações que, sem a respectiva licença, se encontravam efectuadas à data da publicação do decreto-lei n.º 33544, desde que se situem em zonas aptas para a cultura da vinha e em terrenos apropriados para a produção de vinhos de qualidade
Abre um crédito para refôrço da dotação inscrita no artigo 146.º, capítulo 10.º, do orçamento do Ministério - Introduz alterações no orçamento privativo da Administração Geral do Pôrto de Lisboa